REPOSITÓRIO DIGITAL FAOSC

REPOSITÓRIO FAOSC


Bem-vindo(a) ao REPOSITÓRIO DIGITAL FAOSC (RDF).
O RDF pertence a Faculdade do Oeste de Santa Catarina (FAOSC) e apresenta como missão através do recurso digital: armazenar, preservar e realizar a divulgação da produção cientifica, técnica, cultural e acadêmica da instituição.De forma específica, o RDF enquanto ferramenta para preservação digital dos registros e memórias cientificas da FAOSC objetiva:
a. Contribuir para a disseminação e aumento da visibilidade da produção científica da FAOSC em todos os níveis de ensino prestado (Colégio, Técnico, Graduação e Pós-Graduação);
b. Preservar a memória intelectual e científica da faculdade;
c. Reunir em um único local virtual e de forma permanente a produção científica e institucional;
d. Disponibilizar o livre acesso aos conteúdos digitais a comunidade acadêmica e para a sociedade em geral;
e. Ampliar e facilitar o acesso à produção científica de uma forma geral.
O Repositório Digital FAOSC -RDF é uma iniciativa de acesso aberto e gratuito.

A seguir se estabelece as regras do RDF:

Art. 1º - Diretrizes gerais:

I. A Biblioteca FAOSC é a instância responsável por administrar e definir a estrutura do Repositório Digital, que é constituído de comunidades, subcomunidades e coleções de itens ou de outras divisões que forem necessárias durante o processo de preservação digital.

II. A criação de novas comunidades, subcomunidades e coleções podem ser requisitadas apenas pela Direção Administrativa, Direção Acadêmica, Coordenadores de Curso FAOSC. Para solicitar a criação de uma comunidade e coleções dentro da estrutura ramificada do repositório, deve-se solicitar via e-mail: biblioteca@faosc.edu.br, detalhando o que interesse e as razões para aprovação ou refutação.

III. A inclusão de novas comunidades, subcomunidades e coleções e a definição de seu nível hierárquico dentro do RDF estão sujeitas a avaliação e parecer favorável da Biblioteca FAOSC e seus técnicos.

IV. Para cada coleção será delegada um ou mais responsáveis que atuarão como administradores e revisores dos itens e conteúdos incluídos no RDF/FAOSC. De forma geral, os coordenadores de curso serão os responsáveis pela aprovação do conteúdo para inclusão, contando com o apoio de orientadores, docentes e profissionais de outras instituições convidados a auxiliar.

V. Comunidades livres, podem ser submetidas por acadêmicos, técnicos e outros, desde que tenham sido autorizados conforme inciso IV.

VI. O administrador de cada coleção será responsável por aprovar ou rejeitar as submissões de itens, feitas por qualquer pessoa ou grupo específico da comunidade acadêmica FAOSC.

VII. O conteúdo dos itens é de responsabilidade do administrador da coleção. Por isso, é necessário conhecer todos os detalhes do conteúdo disponibilizado, inclusive com relação aos direitos envolvidos: Direitos Autorais e Conexos, Direitos de Imagem e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para que não ocorram violações de direitos e implicações legais. Todos os trabalhos e conteúdos devem apresentar em seus anexos o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PÚBLICAÇÃO DE CONTEÚDO NO REPOSITÓRIO DIGITAL FAOSC (RDF)

VIII. Itens incluídos que não se enquadram nas recomendações e regras estabelecidas para o RDF/FAOSC podem ser excluídos sem aviso prévio, bem como se posteriormente foi reconhecido falhas ou confirmado denúncias de plágio, dentre outras o conteúdo será excluído sem aviso e encaminhado para os setores institucionais responsáveis para apuração de responsabilidade.

IX. O RDF/FAOSC objetiva não somente armazenagem, mas acesso à informação, logo é obrigatório a descrição do conteúdo digital com a identificação dos autores, título, palavras-chave, etc.,

X. O arquivo digital correspondente ao registro do item e descrito nos metadados deve ser obrigatoriamente depositado no Repositório em formato PDF.

XI. Compete aos administradores dos conteúdos orientarem novos colaboradores (autores) no processo correto de armazenamento de conteúdo e sua organização, considerando os aspectos legais, acesso ao público e a descrição de metadados. Também deve manter atualizada a lista de colaboradores da coleção (docentes orientadores ou convidados na qualidade de organizadores), informando novos ingressos ou exclusão.

XII. Ocorrendo infrações às regras, administradores e submetedores podem ser removidos de suas funções nas coleções sob sua responsabilidade.

XIII. As questões metodológicas e estruturais referentes aos conteúdos seguem as regras os manuais FAOSC contidos na aba Pesquisa do site institucional.

XIV. Conteúdos que forem considerados ineptos para acesso público, podem ser postos em medida restritiva de acesso, sendo possível apenas para consulta de armazenagem pela FAOSC, mas não em acesso público livre.

Art. 2º - Determina-se para o conteúdo que podem ser incluído no repositório:

I. Conteúdo técnico-científico produzido no âmbito da FAOSC e seus níveis de ensino;

II. Conteúdo de autoria de docentes e técnico-administrativos da FASOC, e acadêmicos, desde que orientados por docentes e coordenadores FAOSC;

III. Conteúdo com acesso livre ou mediante autorização dos detentores dos direitos autorais/patrimoniais;

IV. Conteúdos que não apresentarem restrição de acesso público livre;

V. Itens/conteúdos passíveis de inclusão no RDF/FAOSC: Trabalhos Acadêmicos em forma de Sistematização Orientado (encartes produzidos sob eixo interdisciplinar); Trabalhos dos níveis do Colégio FAOSC e/ou pós-médio Técnico na forma de Sistematização Orientado (encartes produzidos sob eixo interdisciplinar), artigos, trabalhos de conclusão de curso – TCC, monografias/artigos de especialização, ensaios, livros institucionais; publicações de eventos; relatórios técnicos Institucionais (exemplo CPA, Relatórios de Projetos institucionais, entre outros) e de pesquisa; jornais institucionais; patentes, as revistas institucionais FAOSC (Caderno de Ensaios e a Revista Veritas), encartes criados pelos cursos, dentre outros que forem aprovados em decisão colegiada e, consecutivamente vitoriadas pelo Núcleo institucional de Pesquisa FAOSC/NIP e pelo Comitê de Ética em Pesquisa FAOSC/CEP

Art. 3º - Determina-se o que não pode ser incluído no repositório:

I. Qualquer item não produzido no âmbito da FAOSC e que não tenha contexto com a faculdade e/ou autorização dos cursos;

II. Qualquer item com proteção que viole Direitos Autorais e Conexos, Direitos de Imagem e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

III. Material de aula, trabalhos de componentes curriculares, memorial de atividades acadêmicas, material publicitário para divulgação de atividades e/ou eventos, como cartaz, banner, panfleto, folder e flyer;

IV. Fotos e vídeos pessoais;

V. Gravações de aulas, eventos, reuniões, defesas, formaturas, etc;

VI. Informações sem utilidade pública;

VII. Conteúdos efêmeros;

VIII. Backups;

IX. Links.


Para minimizar novamente, basta clicar no link novamente.


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PÚBLICAÇÃO DE CONTEÚDO NO REPOSITÓRIO DIGITAL FAOSC (RDF)
Sociedade Educacional Palmitos - FAOSC

CNPJ: 07.488.858/0001-9

A FAOSC enquanto instituição de Ensino Superior apresenta qualidade de ensino reconhecida no Oeste de Santa Catarina a partir da experiência da comunidade estudantil de Palmitos/SC e região. Na trajetória histórica a FAOSC renova o espaço da antiga Faculdade Santa Rita Palmitos, substituindo não somente o nome, mas a Equipe Técnica, Direção Geral e Acadêmica e Coordenações de Curso.


Endereço: Av. Brasil, S/N – Centro – Palmitos(SC) - CEP: 89887-000

E-mail: ouvidoria@faosc.edu.br

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